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Como reconhecer seu diploma de estudos para ser válido na Itália: Declaração de valor e equivalência de títulos


Minha declaração de valor emitida em 2023 antes de iniciar meus estudos na Itália


Se você está sonhando em estudar ou trabalhar na Itália, ou até mesmo reconhecer sua cidadania italiana para depois continuar na Europa, a equivalência de diplomas é um passo essencial para garantir o reconhecimento oficial de sua formação acadêmica brasileira e abrir portas para oportunidades de trabalho. Neste guia, desvendaremos o processo de obtenção da declaração de valor e equivalência de títulos junto ao Consulado Italiano no Brasil.


O que é a Declaração de Valor?

Os títulos de estudo obtidos no exterior não têm valor legal na Itália, sendo necessário solicitar o seu reconhecimento caso os titulares pretendam utilizá-los para o exercício de uma profissão, participação num concurso ou continuação dos estudos.


A Declaração de Valor é um documento informativo redigido em italiano e emitido pelas Representações Diplomáticas italianas no exterior.


Ela descreve o título de estudo que o requerente obteve no país de origem e permite a avaliação completa do título nas relações com as públicas administrações italianas ou para o exercício de profissões regulamentadas na Itália.


As solicitações mais comuns de Declaração de Valor são para os seguintes documentos:

  • Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental (comprovação de 8 ou 9 anos de estudo);

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio (comprovação de 3 anos de estudo);

  • Diploma de Graduação;

  • Diploma de Mestrado;

  • Diploma de Doutorado;

  • Diploma de Pós-Doutorado.

Para a emissão da Declaração de Valor é obrigatória a apresentação também do Histórico Escolar ou Acadêmico.


ATENÇÃO: Se a solicitação da Declaração de Valor para o Certificado de Conclusão do Ensino Médio for ser usada para posterior inscrição em cursos de Nível Superior em Universidades italianas, você deverá também apresentar a Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental (quando houver) e o Histórico do Ensino Fundamental apostilados com relativas traduções apostiladas.


Além desses documentos, existem solicitações também para Pós-Graduação, Cursos Técnicos, Especializações, OSS, etc.


1. Declaração de Valor: O Primeiro Passo

Antes de iniciar o processo de equivalência, é necessário obter a Declaração de Valor para o seu diploma brasileiro. Esse documento, emitido pelo Consulado Italiano, atesta a validade do seu diploma perante as autoridades italianas.


Entre em contato com o Consulado Italiano mais próximo de você para obter informações específicas sobre os documentos necessários. Siga a ordem abaixo para a preparação dos documentos. Para solicitar a Declaração de Valor, geralmente são solicitados:

  • documento original do seu diploma e histórico escolar: Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental (quando houver) e Ensino Médio, o Histórico do Ensino Fundamental e Ensino Médio e Curso universitário (emenda com descrição das matérias, declaração de matrícula e anos cursados, histórico escolar)

  • apostilamento dos diplomas e históricos escolares

  • traduções juramentadas dos documentos para o italiano

  • apostilamento das traduções


2. Equivalência de Títulos: Navegando pelo Processo

Com a Declaração de Valor em mãos, você está pronto para dar o próximo passo rumo à equivalência de títulos. Este processo é conduzido pelo Ministério da Educação italiano e envolve os seguintes passos:

  • Submeta a Declaração de Valor e cópias autenticadas de seus documentos educacionais ao Ministério da Educação na Itália.

  • Aguarde a avaliação do seu pedido de equivalência, um processo que pode levar algum tempo.

  • Em caso de aprovação, você receberá um documento oficial do Ministério da Educação italiano confirmando a equivalência de seus estudos.


3. Dicas Úteis:

  • Certifique-se de que todos os documentos estejam corretamente autenticados e traduzidos, seguindo as exigências do Consulado Italiano.

  • Planeje com antecedência, uma vez que o processo pode levar algumas semanas ou meses.


Eu me formei antes de 2007, o que devo fazer?


No Brasil, até 2006, o percurso formativo obrigatório durava 11 anos. Com a aprovação da lei 11.274 de fevereiro de 2006, o Ensino Fundamental de 8 passou a ter 9 anos, transformando o último ano da Educação Infantil no 1° ano do Ensino Fundamental e estabelecendo um prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.


Se o seu Ensino Fundamental durou 8 anos, você deverá cursar mais 1 ano de estudos para poder completar os 12 anos exigidos e ingressar num curso de nível superior na Itália.


Você poderá fazer isso da seguinte forma: Cursar 1 ano de um Curso Técnico ou Universitário e ser aprovado em todas as disciplinas.


A Instituição frequentada deverá emitir uma Declaração em papel timbrado (modelo AQUI) contendo seus dados completos, os dados do curso, o período frequentado e a aprovação em todas as disciplinas. Além dessa Declaração, você deverá apresentar o Histório relativo a esse período. Tanto a Declaração quanto o Histórico deveram ser originais, apostilados, traduzidos e as traduções apostiladas.


Porém, como primeiro passo, pedimos ao requerente de entrar em contato com a Universidade de interesse para ver se ela não aceita a comprovação somente dos 11 anos de percurso formativo obrigatório (ocorre em alguns casos).


Conclusão: Rumo ao Reconhecimento

Ao seguir esses passos, você estará trilhando o caminho necessário para que seus diplomas brasileiros sejam oficialmente reconhecidos na Itália. Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades, por isso, a comunicação direta com o Consulado Italiano e a atenção aos requisitos específicos são fundamentais para garantir o sucesso do processo. Prepare-se para abrir portas e explorar novas oportunidades acadêmicas e profissionais na bela Itália!


Mais informações no site da Embaixada Italiana no Brasil:


1) Declaração de Valor de um título de estudo para continuação dos estudos na Itália (matrícula em andamento no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Universitário, Mestrado, Doutorado, OSS, etc. na Itália). INSTRUÇÕES OPÇÃO 1


2) Declaração de Valor de um título de estudo SEM uma imediata continuação de estudos na Itália (quando o interessado quer simplesmente obter a Declaração de Valor de seus estudos para posterior e eventual uso, sem existir, no momento da solicitação, um processo de matrícula em andamento, ainda não escolheu a Instituição de Ensino que irá estudar, ainda não começou o processo de inscrição e seleção, etc.). INSTRUÇÕES OPÇÃO 2


3) Declaração de Valor de um título de estudo para trabalhar na Itália ou participar de um concurso (equivalência – equipollenza). INSTRUÇÕES OPÇÃO 3

Para solicitações que não correspondam a nenhum dos itens acima, por favor escrever um e-mail para brasilia.dichvalore@esteri.it.

A documentação deverá ser entregue em tempo hábil para permitir ao Departamento de processar o pedido. Lembra-se que para a emissão da declaração de valor, a lei prevê um prazo de 30 dias, contados a partir da data da entrega na Embaixada da documentação completa e correta.

 

MATRÍCULA UNIVERSITÁRIA DE ESTUDANTES ESTRANGEIROS PARA O ANO ACADÊMICO 2022/2023 – INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS DE PRÉ-INSCRIÇÃO:

  • Lembramos que o procedimento de pré-inscrição para o curso universitário escolhido deverá ser realizado diretamente on-line através do portal https://www.universitaly.it/. Destacamos que, devido à autonomia das universidades, não há mais um calendário nacional dentro do qual se possa completar o procedimento de pré-inscrição. Cada universidade será responsável por determinar seu próprio calendário.

  • Com relação à emissão da Declaração de Valor, lembramos que será a Universidade que indicará, no pedido de pré-inscrição ou na Carta de idoneidade para matrícula, se, na opinião da instituição de ensino superior, é ou não é necessário produzir a Declaração de Valor.

  • A Circular do Ministério da Universidade e Pesquisa para o ano acadêmico 2022/2023 está disponível online aqui: https://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/. Recomendamos uma leitura cuidadosa da Circular acima mencionada (os procedimentos nela indicados continuam subordinados às disposições de emergência atuais e futuras do governo italiano e da União Européia relativas à prevenção e contenção da pandemia).



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