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Saiba se você tem direito à cidadania italiana

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Regras da cidadania italiana

1. Você tem um descendente italiano

Você deve ter um antepassado que tenha sido formalmente reconhecido como cidadão italiano (por exemplo, nascido na Itália).

 

2. Falecimento do antepassado após 1861

Seu antepassado italiano deve ter falecido após 17 de março de 1861 (data da unificação da Itália).

 

3. Naturalização

Há três regras principais de naturalização: 

  • Antes de 1 de julho de 1912: seu antepassado italiano continuou transmitindo sua cidadania italiana somente se seus filhos já tivessem mais de 21 anos de idade no momento da sua naturalização.

  • Entre 1 de julho de 1912 e 15 de agosto de 1992: seu antepassado italiano continuou transmitindo sua cidadania italiana somente se seus filhos já tivessem nascido no momento da sua naturalização.

  • Após 15 de agosto de 1992: seu antepassado italiano continuou transmitindo sua cidadania italiana mesmo com naturalização após esta data.

 

4. Existência de mulher na sua linha de transmissão

Se algum dos antepassados italianos da linha direta for uma mulher cujo filho ou filha nasceu antes de 1948, você só poderá solicitar a cidadania por via judicial, no tribunal da cidade do seu antepassado.

5. Nascimento em regiões específicas da Itália

Aqueles que têm antepassados ​​nascidos em Trentino e Alto Adige têm direito a solicitar a cidadania italiana, desde que comprovem que seus antepassados viveram nestes territórios até 16 de julho de 1920 e que eles não emigraram antes desta data.

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