No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir desta data, a legalização consular dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, eliminando a necessidade da legalização consular.
A Apostila é outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
As listas são publicadas nos web-sites das Juntas Comerciais de cada Estado (sites acessíveis também na área "Para saber mais" desta mesma página).
Indicamos a seguir os links relacionados:
Tradutores Públicos do Estado de SÃO PAULO
Tradutores Públicos do Estado de ACRE
Tradutores Públicos do Estado de MATO GROSSO DO SUL
Tradutores Públicos do Estado de RONDÔNIA
Tradutores Públicos do Estado de MATO GROSSO
Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não é mais necessário procurar os Consulados.
O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução juramentada.
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